Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 71.835, de 13 de Fevereiro de 1973

EMENTA: Dispõe sobre a matrícula em estabelecimento de ensino superior de dependentes de representantes diplomáticos e consulares de carreira acreditados junto ao Governo Brasileiro, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1973, Página 1745 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 175 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
VESTIBULAR - Estudantes Estrangeiros
ESTABALECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR - Matrículas
ESTUDANTE ESTRANGEIRO - Matrículas
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (Atribuiões)
ENSINO SUPERIOR - Matrírculas