Legislação Informatizada - Decreto nº 71.407, de 20 de Novembro de 1972 - Retificação

Decreto nº 71.407, de 20 de Novembro de 1972

Dispõe sobre o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

Na publicação feita no Diário Oficial de 22 de novembro de 1972, inclua-se, após as assinaturas, como título dos anexos.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Quadro de pessoal - Parte permanente
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais

Anexo a que se refere o artigo 7º do Decreto número 71.407, de 21 de novembro de 1972.

A seguir, considerem-se como parte integrante do decreto  apenas os três (3) primeiros quadros; suprimam-se todos os demais por serem reprodução dos três (3) iniciais.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1972, Página 10472 (Retificação)