Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 71.388, de 14 de Novembro de 1972

EMENTA: Prorroga, até 31 de dezembro de 1973, o prazo para aproveitamento dos navios estrangeiros na cabotagem nacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1972, Página 10191 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
NAVIOS ESTRANGEIROS (Cabotagem)
TRANSPORTE MARÍTIMO DE MERCADORIAS 9Navios estrangeiros)
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE MARINHA MERCANTE - Atribuições