Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 71.277, de 31 de Outubro de 1972

EMENTA: Regulamenta o Decreto-Lei n. 1236, de 28 de agosto de 1972, dispõe sobre a aplicação de medidas previstas no Decreto-Lei nº. 1244, de 31 de outubro de 1972, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1972, Página 9674 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
INDÚSTRIA (importação de unidade completa em pleno funcionamento no país de origem)
INDÚSTRIA (produção destinada a exploração) / art 5º
EXPLORAÇÃO (produtos industrializados por conjunto industriais)
MINISTÉRIO DA FAZENDA (atribuições)
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO (atribuições)
IMPORTAÇÃO (conjuntos industriais completos)
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Isenções / art 3º
IMPOSTO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - Isenções / art 3º
CARTEIRA DE COMÉRCIO EXTERIOR (atribuições) / art 4º
INDÚSTRIA (venda no mercado interno)/ art 5º e 7º
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (atribuições)
PRODUTOS MANUFATURADOS - Exportação / art 8º
PRODUTOS MANUFATURADOS - Estímulos Fiscais e Creditícios / art 8º
EXPLORAÇÃO (programas especiais
INDÚSTRIA (programas especiais de exploração)
INDÚSTRIA - Multas