Legislação Informatizada - Decreto nº 71.255, de 13 de Outubro de 1972 - Retificação

Decreto nº 71.255, de 13 de Outubro de 1972

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Conselho de Terras da União e do Conselho de Política Aduaneira, o crédito suplementar de Cr$ 487.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento

                                                                        RETIFICAÇÃO


Na publicação feita no Diário Oficial de 19 de outubro de 1972, na página 9.341,2ª coluna, no artigo 2º,

Onde se lê:.....Ilegível - Encargos gerais da União ílegivel . 02 - ....
....................................................................................................
                      3.60 - Reserva de Contingência -
                      487.700
                      Art. (ilegível) - êste Decreto ..................................

Leia-se:..........28.00 - Encargos Gerais da União 
                      28.02 - .......................................
.....................................................................................................
                      3.2.6.0 - Reserva de Contigência - 
                      487.700
                      Art. 3º - Este Decreto.....


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1972, Página 9458 (Retificação)