Legislação Informatizada - Decreto nº 71.255, de 13 de Outubro de 1972 - Publicação Original

Decreto nº 71.255, de 13 de Outubro de 1972

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Conselho de Terras da União e do Conselho de Política Aduaneira, o crédito suplementar de Cr$ 487.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

    Art 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Conselho de Terras da União e do Conselho de Política aduaneira, o crédito suplementar no valor de Cr$487.700,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:

    

    Cr$1,00
17.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
17.11 - Conselho de Terras da União  
1711.0107.2015 - Coordenação dos Serviços do Conselho  
3.1.1.1 - Pessoa Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................... 75.400
3.2.3.2 - Salário-Família.............................................................. 300
17.12 - Conselho de Política Aduaneira....................................  
1712.0107.2016 - Orientação e Execução de Política Aduaneira  
3.1.1.1 - Pessoa Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................. 212.000
02 - Despesas Variáveis....................................................... 200.000
  TOTAL............................................................................. 487.700

    Art 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 28.00, a saber:

    

    Cr$1,00
28.06 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
  Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ........................................... 487.700

    Art 3. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1972, Página 9341 (Publicação Original)