Legislação Informatizada - Decreto nº 71.255, de 13 de Outubro de 1972 - Publicação Original
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Decreto nº 71.255, de 13 de Outubro de 1972
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Conselho de Terras da União e do Conselho de Política Aduaneira, o crédito suplementar de Cr$ 487.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Conselho de Terras da União e do Conselho de Política aduaneira, o crédito suplementar no valor de Cr$487.700,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
| 17.11 | - Conselho de Terras da União | |
| 1711.0107.2015 | - Coordenação dos Serviços do Conselho | |
| 3.1.1.1 | - Pessoa Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................... | 75.400 |
| 3.2.3.2 | - Salário-Família.............................................................. | 300 |
| 17.12 | - Conselho de Política Aduaneira.................................... | |
| 1712.0107.2016 | - Orientação e Execução de Política Aduaneira | |
| 3.1.1.1 | - Pessoa Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................. | 212.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis....................................................... | 200.000 |
| TOTAL............................................................................. | 487.700 |
Art 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 28.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 28.06 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| Atividade - 2802.1800.2003 | ||
| 3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ........................................... | 487.700 |
Art 3. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio
Delfim Netto
João Paulo dos Reis
Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1972, Página 9341 (Publicação Original)