Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 71.252, DE 13 DE OUTUBRO DE 1972

EMENTA: Abre à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Pesquisas, o crédito suplementar de Cr$2.180.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1972, Página 9244 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ORÇAMENTO, 1972 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Presidência da República - Recursos orçamentários - Reforço - Unidade Orçamentária - Anulação - Dotação orçamentária