Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.252, DE 13 DE OUTUBRO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 71.252, DE 13 DE OUTUBRO DE 1972

Abre à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Pesquisas, o crédito suplementar de Cr$2.180.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

    Art 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Pesquisas, o crédito suplementar no valor de Cr$2.180.000,00 (dois milhões e cento e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

    
    Cr$1,00
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.03 - Presidência da República - Entidades Supervisionadas  
1103.0402.2003 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas  
3.2.72 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .......................................................................................... 1.838.500
04 - Inativos .......................................................................................... 96.000
06 - Salário-Família ............................................................................... 41.800
07 - Contribuições de Previdência Social .............................................. 202.600
08 - Diversas ......................................................................................... 1.100
  Total ................................................................................................. 2.180.000

    Art 2º. Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

    
    Cr$1,00
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ........................................................... 2.180.000

    Art 3º. O presente crédito no Orçamento Próprio do Conselho Nacional de Pesquisas, obedecerá à seguinte programação:

    
    Cr$1,00
51.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Entidades Supervisionadas  
51.01 - Conselho Nacional de Pesquisas  
5101.0402.2004 - Coordenação da Política Nacional de Pesquisas ........................ 1.065.000
5101.0402.2003 - Pesquisas Científicas na Região Amazônica .............................. 432.900
5101.0402.2005 - Informes Técnico-Científicos ....................................................... 277.900
5101.0402.2006 - Pesquisas Matemáticas ............................................................... 365.900
5101.0402.2007 - Pesquisas Rodoviárias ................................................................ 38.300
  Total ............................................................................................... 2.180.000

    Art 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 13 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1972, Página 9244 (Publicação Original)