Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 71.123, de 19 de Setembro de 1972

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra e respectiva faixa de acesso, sem benfeitorias, situadas no município de Analândia, Estado de São Paulo, destinadas à instalação de uma estação repetidora de microondas e serviços afins, pela Companhia Telefônica Brasileira.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1972, Página 8411 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1972, Página 8537 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Atos pessoais
COMPANHIA TELEFÔNICA BRASILEIRA - Imóveis