Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 71.123, de 19 de Setembro de 1972
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra e respectiva faixa de acesso, sem benfeitorias, situadas no município de Analândia, Estado de São Paulo, destinadas à instalação de uma estação repetidora de microondas e serviços afins, pela Companhia Telefônica Brasileira.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1972, Página 8411 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1972, Página 8537 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Atos pessoais
COMPANHIA TELEFÔNICA BRASILEIRA - Imóveis
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