Legislação Informatizada - Decreto nº 71.123, de 19 de Setembro de 1972 - Retificação

Decreto nº 71.123, de 19 de Setembro de 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra e respectiva faixa de acesso, sem benfeitorias, situadas no município de Analândia, Estado de São Paulo, destinadas à instalação de uma estação repetidora de microondas e serviços afins, pela Companhia Telefônica Brasileira.

RETIFICAÇÃO

Na publicação feita no Diário Oficial de 20 de setembro de 1972, na página 8.411, na 1ª coluna, no artigo 2º,

Onde se lê:
... Ao rumo 3º 00'00" NV, ...

Leia-se:
... Ao rumo 3º 00'00" NW, ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1972, Página 8537 (Retificação)