Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 71.069, de 4 de Setembro de 1972
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Paraná a encampar os bens e instalações vinculados aos serviços públicos de energia elétrica, no município de Palmas, naquele Estado, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1972, Página 7906 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ENERGIA ELÉTRICA, EMPRESAS DE - Bens - Encampação
PARANÁ (Estado) - Bens
PARANÁ (Estado) Energía elétrica
PARANÁ (Estado) - Bens
PARANÁ (Estado) Energía elétrica