Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 70.957, de 9 de Agosto de 1972

EMENTA: Autoriza o Ministério da Fazenda a conceder redução de alíquotas do imposto sobre produtos industrializados, constantes da tabela anexa ao Decreto nº ;70.162, de 18 de fevereiro de 1972.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1972, Página 7117 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
IMPOSTO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - Alíquotas (redução)
MINISTÉRIO DA FAZENDA (redução)