Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.219, DE 1º DE MARÇO DE 1972 - Retificação

DECRETO Nº 70.219, DE 1º DE MARÇO DE 1972

Aprova o Regulamento da Lei nº. 5701-71, que dispõe sobre o Magistério do Exército.

RETIFICAÇÃO

Na publicação feita no Diário Oficial de 3 de março de 1972, na página 1.834, no regulamento anexo ao decreto, 1ª coluna, no artigo 18,

ONDE SE LÊ:

prorrável por igual prazo.

LEIA-SE:

prorrogável por igual prazo.

Na página 1.835, 1ª coluna, no artigo 28,

ONDE SE LÊ:

§ 2º Nas provas práticas a que se refere este artigo, as questões são formuladas de modo que as respostas ou soluções exijam do candidato a realização de experiências.

§2º Nas provas práticas a que se refere o art. 20 anterior, destina-se a apreciar a capacidade de exposição e transmissão do candidato,  de conhecimentos referentes à disciplina em concurso.

§1º ...

LEIA-SE:

     Art. 24. A prova didática a que se e transmissão do candidato, de co-refere o art. 20 anterior, destina-se a apreciar a capacidade de exposição de conhecimentos referentes à disciplina em concurso.
     § 2º Nas provas práticas a que se refere o Art. 20 anterior, destina-se apreciar a capacidade do candidato, de conhecimentos referentes à disciplina em concurso.
     § 1º

Na página 1.836, 3ª coluna,

ONDE SE LÊ:

Art. 50. ...
§ 1º O cargo de tecnologista é desempenhado por sargento com o curso de tecnologista, regulado pelo Ministério do Exército, ...

LEIA-SE:

Art. 50. O corpo docente de cada Estabelecimento de Ensino tem como coadjuvantes: tecnologistas, preparadores e inspetores-monitores de alunos.
Art. 51. Os Tecnologistas auxiliam os Professores no Ensino Superior Técnico-Científico, seja no campo didático seja na pesquisa.
§ 1º O cargo de tecnologista é desempenhado por sargento com o curso de tecnologista, regulado pelo Ministério do Exército, ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1972, Página 1926 (Retificação)