Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.219, DE 1º DE MARÇO DE 1972 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 70.219, DE 1º DE MARÇO DE 1972
Aprova o Regulamento da Lei nº. 5701-71, que dispõe sobre o Magistério do Exército.
RETIFICAÇÃO
Na publicação feita no Diário Oficial de 3 de março de 1972, na página 1.834, no regulamento anexo ao decreto, 1ª coluna, no artigo 18,
ONDE SE LÊ:
prorrável por igual prazo.
LEIA-SE:
prorrogável por igual prazo.
Na página 1.835, 1ª coluna, no artigo 28,
ONDE SE LÊ:
§ 2º Nas provas práticas a que se refere este artigo, as questões são formuladas de modo que as respostas ou soluções exijam do candidato a realização de experiências.
§2º Nas provas práticas a que se refere o art. 20 anterior, destina-se a apreciar a capacidade de exposição e transmissão do candidato, de conhecimentos referentes à disciplina em concurso.
§1º ...
LEIA-SE:
Art.
24. A prova didática a que se e transmissão do candidato, de co-refere
o art. 20 anterior, destina-se a apreciar a capacidade de exposição de
conhecimentos referentes à disciplina em concurso.
§
2º Nas provas práticas a que se refere o Art. 20 anterior, destina-se apreciar a
capacidade do candidato, de conhecimentos referentes à disciplina em
concurso.
§ 1º
Na página 1.836, 3ª coluna,
ONDE SE LÊ:
Art. 50. ...
§ 1º O cargo de tecnologista é
desempenhado por sargento com o curso de tecnologista, regulado pelo Ministério
do Exército, ...
LEIA-SE:
Art. 50. O corpo docente de cada
Estabelecimento de Ensino tem como coadjuvantes: tecnologistas, preparadores e
inspetores-monitores de alunos.
Art. 51. Os Tecnologistas auxiliam os
Professores no Ensino Superior Técnico-Científico, seja no campo didático seja
na pesquisa.
§ 1º O cargo de tecnologista é desempenhado por sargento com o
curso de tecnologista, regulado pelo Ministério do Exército,
...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1972, Página 1926 (Retificação)