Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.219, DE 1º DE MARÇO DE 1972 - Publicação Original

DECRETO Nº 70.219, DE 1º DE MARÇO DE 1972

Aprova o Regulamento da Lei nº. 5701-71, que dispõe sobre o Magistério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e de conformidade com o disposto no Art. 57 da Lei nº 5.701, de 9 de setembro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Lei nº 5.701, de 9 de setembro de 1971 - Regulamento do Magistério do Exército - que com este baixa, assinado pelo Ministro do Exército.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1972, Página 1833 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 690 Vol. 2 (Publicação Original)