Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 69.861, de 30 de Dezembro de 1971
EMENTA: Concede permissão, em caráter permanente, à Empresa Fujiwara Hisato S.A. Comércio e Indústria, sediada no Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, no período da safra algodeira (fevereiro a julho) a sua usina localizada no município de Jales, no mesmo Estado.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1971, Página 10903 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 496 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
TRABALHO CONTÍNUO - Autorizações
FUJIWARA HISATO S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA, SP - Expediente
FUJIWARA HISATO S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA, SP - Expediente