Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 69.861, de 30 de Dezembro de 1971

EMENTA: Concede permissão, em caráter permanente, à Empresa Fujiwara Hisato S.A. Comércio e Indústria, sediada no Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, no período da safra algodeira (fevereiro a julho) a sua usina localizada no município de Jales, no mesmo Estado.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1971, Página 10903 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 496 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
TRABALHO CONTÍNUO - Autorizações
FUJIWARA HISATO S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA, SP - Expediente