Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 69.839, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971

EMENTA: Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 87.915.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1971, Página 10708 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 474 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ORÇAMENTO, 1971 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério das Minas e Energia (1960-1990) - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Reforço - Unidade Orçamentária