Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 69.776, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971
EMENTA: Concede à empresa Agência Latino-americana de Informacion - Latin S. A. autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1971, Página 10368 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 418 Vol. 8 (Publicação Original)
Observação:
O Anexo referente ao presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 16/12/1971, pág. 10368.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
AUTORIZAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Funcionamento - Território nacional - Empresa estrangeira - País estrangeiro - Uruguai
EMPRESA DE COMUNICAÇÃO - Provedor de informação
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