Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 69.776, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971

EMENTA: Concede à empresa Agência Latino-americana de Informacion - Latin S. A. autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1971, Página 10368 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 418 Vol. 8 (Publicação Original)
Observação: O Anexo referente ao presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 16/12/1971, pág. 10368.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
AUTORIZAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Funcionamento - Território nacional - Empresa estrangeira - País estrangeiro - Uruguai
EMPRESA DE COMUNICAÇÃO - Provedor de informação