Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.776, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 69.776, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971

Concede à empresa Agência Latino-americana de Informacion - Latin S. A. autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:  

     Art. 1º. É concedida à emprêsa Agência Latinoamericana de Informacion - Latin S. A., com sede na cidade de Montevidéu, República Oriental do Uruguai, autorização para funcionar no Brasil, com o objetivo de divulgação de notícias, fixado em Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) o capital destinado às atividades da filial brasileira, consoante resolução adotada por sua Diretoria, em reunião realizada a 18 de dezembro de 1970, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministério de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1971, Página 10368 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 418 Vol. 8 (Publicação Original)