Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.764, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971 - Retificação

DECRETO Nº 69.764, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 2.900.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

 RETIFICAÇÃO

Na publicação feita no Diário Oficial de 15 de dezembro de 1971, na página 10.304, 1ª coluna, na Ementa,


ONDE SE LÊ:
... de Cr$ (ilegível) para refôrço de dotação ...


LEIA-SE:
... de Cr$ 2.900.000,00 para refôrço de dotação ...


Na mesma coluna, no artigo 1º,

ONDE SE LÊ:
12.00 ¿ Ministério da Aeronáutica
12.00.04.02.1.002 ¿ Ilegível - Desenvolvimento de Aeronaves e Equipamentos
..........................................................................................................


LEIA-SE
12.00 ¿ Ministério da Aeronáutica
12.00.04.02.1.002 ¿ Pesquisa e Desenvolvimento de Aeronaves e Equipamentos
..........................................................................................................


Na mesma coluna, no artigo 2º,
ONDE DE LÊ:
Art. 2º. (ilegível) necessários à execução dêste Decreto ...


LEIA-SE:
Art. 2º. Os Recursos necessários à execução dêste Decreto ...



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1971, Página 10906 (Retificação)