Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.764, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 69.764, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 2.900.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 12.00, a saber:
Cr$1,00
12.00- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
12.00.04.02.1.002- Pesquisa e Desenvolvimento de Aeronaves e Equipamentos
4.1.2.0Serviços em Regime de Programação Especial ............................ 2.900.000
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 12.00, a saber:
Cr$1,00
12.00- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
Projeto- 12.00.04.02.1.003
4.1.2.0- Serviços em Regime de Programação Especial .......................... 2.900.000
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
J. Araripe Macêdo
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1971, Página 10304 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 402 Vol. 8 (Publicação Original)