Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 69.618, de 30 de Novembro de 1971

EMENTA: Dispõe sobre a isenção do IPI dos produtos destinados à construção, instalação, ampliação ou modernização de sedes de embaixadas e repartições consulares.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1971, Página 9777 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 262 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
IMPOSTO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - Isenções
ISENÇÃO FISCAL - Concessões
MISSÃO DIPLOMÁTICA ESTRANGEIRA - Isenções
REPARTIÇÕES CONSULARES ESTRANGEIRA - Isenções
ORGANISMO INTERNACIONAIS - Isenções Fiscais