Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 69.356, de 14 de Outubro de 1971
EMENTA: Concede permissão, em caráter permanente, à empresa "Brasital Sociedade Anônima para a Indústria e o Comércio", para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1971, Página 8298 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 44 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
BRASITAL SOCIEDADE ANÔNIMA PARA A INDÚSTRIA E O COMÉRCIO - Expediente
TRABALHO CONTÍNUO - Autorizações
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