Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 69.356, de 14 de Outubro de 1971

EMENTA: Concede permissão, em caráter permanente, à empresa "Brasital Sociedade Anônima para a Indústria e o Comércio", para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1971, Página 8298 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 44 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
BRASITAL SOCIEDADE ANÔNIMA PARA A INDÚSTRIA E O COMÉRCIO - Expediente
TRABALHO CONTÍNUO - Autorizações