Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 69.345, de 8 de Outubro de 1971

EMENTA: Concede permissão em caráter permanente, à Companhia Química Rhodia Brasileira, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1971, Página 8203 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 39 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
TRABALHO CONTÍNUO - Autorizações
COMPAHIA QUÍMICA RHODIA BRASILEIRA, São Paulo. Expediente