Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 69.345, de 8 de Outubro de 1971
EMENTA: Concede permissão em caráter permanente, à Companhia Química Rhodia Brasileira, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1971, Página 8203 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 39 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
TRABALHO CONTÍNUO - Autorizações
COMPAHIA QUÍMICA RHODIA BRASILEIRA, São Paulo. Expediente
COMPAHIA QUÍMICA RHODIA BRASILEIRA, São Paulo. Expediente