Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 69.326, DE 7 DE OUTUBRO DE 1971
EMENTA: Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$ 28.190.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1971, Página 8173 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 17 Vol. 8 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1971, Página 8235 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ORÇAMENTO, 1971 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério dos Transportes (1967-1990) - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Reforço - Unidade Orçamentária
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério dos Transportes (1967-1990) - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Reforço - Unidade Orçamentária