Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 69.326, DE 7 DE OUTUBRO DE 1971

EMENTA: Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$ 28.190.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1971, Página 8173 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 17 Vol. 8 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1971, Página 8235 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ORÇAMENTO, 1971 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério dos Transportes (1967-1990) - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Reforço - Unidade Orçamentária