Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.326, DE 7 DE OUTUBRO DE 1971 - Publicação Original

DECRETO Nº 69.326, DE 7 DE OUTUBRO DE 1971

Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$ 28.190.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA:

    Art 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$28.190.000,00 (vinte e oito milhões, cento e noventa mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 67.00, a saber:

    
Cr$1,00
67.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas  
67.04 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
67.04.16.04.1.002 - BR-020 - Brasília-Fortaleza ................................................. 1.000.000
67.04.16.04.1.045 - BR-385 - Conselheiro Lafaiete-São Sebastião ................... 690.000
67.04.16.04.1.061 - Conservação e Segurança do Tráfego................................. 26.500.000
TOTAL............................................................................ 28.190.000

    Art 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações, orçamentárias consignadas ao mesmo subanexo 67.00 - Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas - 67.04 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a saber:

    
67.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas  
67.04 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
Projeto - 67.04.16.04.1.031 .................................................................................. 10.000.000
Projeto - 67.04.16.04.1.036 .................................................................................. 4.000.000
Projeto - 67.04.16.04.1.050 .................................................................................. 999.000
Projeto - 67.04.16.04.1.063 .................................................................................. 2.800.000
Projeto - 67.04.16.04.1.065 .................................................................................. 10.391.000
TOTAL ..................................................................................... 28.190.000

    Art 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1971, Página 8173 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 17 Vol. 8 (Publicação Original)