Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.326, DE 7 DE OUTUBRO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 69.326, DE 7 DE OUTUBRO DE 1971
Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$ 28.190.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$28.190.000,00 (vinte e oito milhões, cento e noventa mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 67.00, a saber:
| Cr$1,00 | |||
| 67.00 | - | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas | |
| 67.04 | - | Departamento Nacional de Estradas de Rodagem | |
| 67.04.16.04.1.002 | - | BR-020 - Brasília-Fortaleza ................................................. | 1.000.000 |
| 67.04.16.04.1.045 | - | BR-385 - Conselheiro Lafaiete-São Sebastião ................... | 690.000 |
| 67.04.16.04.1.061 | - | Conservação e Segurança do Tráfego................................. | 26.500.000 |
| TOTAL............................................................................ | 28.190.000 | ||
Art 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações, orçamentárias consignadas ao mesmo subanexo 67.00 - Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas - 67.04 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a saber:
| 67.00 | - | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas | |
| 67.04 | - | Departamento Nacional de Estradas de Rodagem | |
| Projeto | - | 67.04.16.04.1.031 .................................................................................. | 10.000.000 |
| Projeto | - | 67.04.16.04.1.036 .................................................................................. | 4.000.000 |
| Projeto | - | 67.04.16.04.1.050 .................................................................................. | 999.000 |
| Projeto | - | 67.04.16.04.1.063 .................................................................................. | 2.800.000 |
| Projeto | - | 67.04.16.04.1.065 .................................................................................. | 10.391.000 |
| TOTAL ..................................................................................... | 28.190.000 | ||
Art 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1971, Página 8173 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 17 Vol. 8 (Publicação Original)