Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 68.708, de 3 de Junho de 1971

EMENTA: Dispõe sôbre a concessão de diárias aos funcionários civis estagiários da Escola Superior de Guerra ou integrantes de seu Corpo Permanente, em viagem de estudos no exterior.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1971, Página 4269 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 185 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Vencimentos e vantagens (Escola superior de guerra)