Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 68.708, de 3 de Junho de 1971
EMENTA: Dispõe sôbre a concessão de diárias aos funcionários civis estagiários da Escola Superior de Guerra ou integrantes de seu Corpo Permanente, em viagem de estudos no exterior.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1971, Página 4269 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 185 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Vencimentos e vantagens (Escola superior de guerra)