Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 68.352, de 15 de Março de 1971
EMENTA: Aprova transferência de bens e instalações e outorga à Companhia Leste Mineira de Eletricidade concessão para aproveitamento hidráulico no município de Ipanema, Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1971, Página 2058 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 244 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Concessões - Atos Pessoais
RIOS - MANHAÇU (relularização)
COMPAHIA FORÇA E LUZ DE IPANEMA S.A
COMPAHIA LESTE MINEIRA DE ELETRICIDADE
RIOS - MANHAÇU (relularização)
COMPAHIA FORÇA E LUZ DE IPANEMA S.A
COMPAHIA LESTE MINEIRA DE ELETRICIDADE