Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 68.352, de 15 de Março de 1971

EMENTA: Aprova transferência de bens e instalações e outorga à Companhia Leste Mineira de Eletricidade concessão para aproveitamento hidráulico no município de Ipanema, Estado de Minas Gerais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1971, Página 2058 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 244 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Concessões - Atos Pessoais
RIOS - MANHAÇU (relularização)
COMPAHIA FORÇA E LUZ DE IPANEMA S.A
COMPAHIA LESTE MINEIRA DE ELETRICIDADE