Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 82.065, de 3 de Agosto de 1978

EMENTA: Aprova a incorporação da Companhia Leste Mineira de Eletricidade pela Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, outorga e transfere concessões e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1978, Página 12345 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
EMPRESAS DE ENERGIA ELÉTRICA- Incorporação - Atos pessoais
EMPRESAS DE ENERGIA ELÉTRICA- Bens - Transferência
ENERGIA HIDRÁULICA - Concessão
COMPANHIA LESTA MINEIRA DE ELETRICIDADE
COMPANHIA FORÇA E LUZ CATAGUAZES-LEOPOLDINA