Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 68.311, de 3 de Março de 1971
EMENTA: Redistribui, com a respectiva ocupante, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, cargo originário do ex-Departamento de Correios e Telégrafos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1971, Página 1658 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 221 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTERIO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO - Pessoal - Quadro
EMPRESA BRASILERIA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - Pessoal - Quadro
EMPRESA BRASILERIA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - Pessoal - Quadro