Legislação Informatizada - Decreto nº 68.311, de 3 de Março de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 68.311, de 3 de Março de 1971
Redistribui, com a respectiva ocupante, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, cargo originário do ex-Departamento de Correios e Telégrafos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Indústria e do Comércio, um (1) um cargo de Contador, código TC-302.21.B, ocupado por Marly Vieira Brito, integrante do Quadro de Pessoal do ex-Departamento de Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios Telégrafos, do Ministério das Comunicações.
Art. 2º. O órgão de pessoal a que está vinculada a servidora de que trata o artigo anterior remeterá ao do Ministério da Indústria e do Comércio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o seu assentamento funcional.
Art. 3º. O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º. O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Indústria e do Comércio consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.
Art. 5º. Êste
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Morais
Hygino C. Corsetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1971, Página 1658 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 221 Vol. 2 (Publicação Original)