Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 68.255, de 16 de Fevereiro de 1971
EMENTA: Institui em caráter permanente a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1971, Página 1276 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 194 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ACIDENTE DE TRABALHO
HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
TRABALHO E TRABALHADORES
COMPANHIA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGURANÇA E ACIDENTES DE TRABALHO (Atribuições)
MEDALHA DO MÉRITO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Atribuições)
HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
TRABALHO E TRABALHADORES
COMPANHIA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGURANÇA E ACIDENTES DE TRABALHO (Atribuições)
MEDALHA DO MÉRITO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Atribuições)