Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 68.251, de 16 de Fevereiro de 1971

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, as faixas de terra necessárias à passagem das variantes que interligarão a SE de Sabará com as linhas que partem da SE de BONSUCESSO, no município de Belo Horizonte, e da Usina de Peti, no município de Belo Horizonte, e da Usina de Peti, no Município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1971, Página 1312 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 192 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
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