Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 68.251, de 16 de Fevereiro de 1971
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, as faixas de terra necessárias à passagem das variantes que interligarão a SE de Sabará com as linhas que partem da SE de BONSUCESSO, no município de Belo Horizonte, e da Usina de Peti, no município de Belo Horizonte, e da Usina de Peti, no Município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1971, Página 1312 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 192 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - Constituição - Atos pessoais
COMPANHIA FORÇA E LUZ DE MINAS GERAIS - Servidões administrativas
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