Legislação Informatizada - Decreto nº 68.044, de 12 de Janeiro de 1971 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 68.044, de 12 de Janeiro de 1971
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 64.833, de 17 de julho de 1969, e regulamenta o artigo 3º do Decreto-lei nº 1.133, de 16 de novembro de 1970.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 13 de janeiro de 1971).
RETIFICAÇÃO
Na página 259, 2ª coluna, no artigo 1º,
ONDE SE
LÊ:
"Art. 1º . ...
§ 1º
...
I - O valor CIF das vendas
...
II - O valor CIF das vendas para o exterior
...
III - O valor CIF das vendas ... "
LEIA-SE:
"Art. 1º .
...
§ 1º ...
I - O valor
CIF das vendas ...
II - O valor C&F das vendas
para o exterior ...
III - O valor C&I das vendas
... "
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1971
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1971, Página 397 (Retificação)