Legislação Informatizada - Decreto nº 68.044, de 12 de Janeiro de 1971 - Retificação

Decreto nº 68.044, de 12 de Janeiro de 1971

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 64.833, de 17 de julho de 1969, e regulamenta o artigo 3º do Decreto-lei nº 1.133, de 16 de novembro de 1970.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 13 de janeiro de 1971).

RETIFICAÇÃO

Na página 259, 2ª coluna, no artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
     "Art. 1º . ...
     § 1º ...
     I - O valor CIF das vendas ...
     II - O valor CIF das vendas para o exterior ...
     III - O valor CIF das vendas ... "

LEIA-SE:
     "Art. 1º . ...
     § 1º ...
     I - O valor CIF das vendas ...
     II - O valor C&F das vendas para o exterior ...
     III - O valor C&I das vendas ... "


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1971, Página 397 (Retificação)