Legislação Informatizada - Decreto nº 67.975, de 29 de Dezembro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.975, de 29 de Dezembro de 1970
Declara caduco o Decreto nº 22.724, de 5 de março de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta no processo DNPM: 233-44,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e dois mil setecentos e vinte e um (22.721) de cinco (5) de março de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que concedeu ao Cidadão brasileiro Radamés Bósio, o direito de lavrar argila, em terrenos situados no lugar denominado Jardim Modêlo, na zona de Santana, distrito e município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 29 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1970, Página 11044 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 523 Vol. 8 (Publicação Original)