Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 67.347, de 5 de Outubro de 1970

EMENTA: Estabelece diretrizes e normas de ação para defesa permanente contra as calamidades públicas, cria Grupo Especial e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1970, Página 8621 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 24 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CALAMIDADE PÚBLICA
GRUPO ESPECIAL PARA ASSUNTOS DE CALAMINDADES PÚBLICAS (Criação)
MINISTÉRIO DO INTERIOR (Organização)
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO (GEACAP - Atribuições)
MINISTÉRIO DA MARINHA (GEACAP - Atribuições)
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA (GEACAP - Atribuições)
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES (GEACAP - Atribuições)
MINISTÉRIO DA SAÚDE (GEACAP - Atribuições)
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (GEACAP - Atribuições)
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E CORREDENAÇÃO GERAL (GEAP - Atribuições)
MINISTÉRIO DA FAZENDA (GEAP - Atribuições)
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (GEAP - Atribuições)
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES (GEAP - Atribuições)
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA (GEAP - Atribuições)
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (Atribuições)
FUNDO ESPECIAL PARA CALAMIDADES PÚBLICAS /art. 19/
FUNDO DE EMERGÊNCIA E ABASTECIMENTO DO NORDESTE /art. 19 parágrafo único/
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Serviços relevantes /art. 25/