Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 67.342, DE 5 DE OUTUBRO DE 1970
EMENTA: Promulga a Convenção nº 124, da Organização Internacional do Trabalho, concernente ao exame médico para determinação da aptidão dos adolescentes a emprêgo em trabalhos subterrâneos nas minas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1970, Página 8620 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 22 Vol. 8 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
A Convenção anexa ao presente decreto foi publicada no D. O. de 6 de outubro de 1970.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ATO INTERNACIONAL - OIT
TRABALHO - Menor
TRABALHO INFANTIL - Minas
TRABALHO SUBTERRÂNEO - Exame médico - Adolescente - Aptidão
TRABALHO - Menor
TRABALHO INFANTIL - Minas
TRABALHO SUBTERRÂNEO - Exame médico - Adolescente - Aptidão