Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.342, DE 5 DE OUTUBRO DE 1970 - Publicação Original

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DECRETO Nº 67.342, DE 5 DE OUTUBRO DE 1970

Promulga a Convenção nº 124, da Organização Internacional do Trabalho, concernente ao exame médico para determinação da aptidão dos adolescentes a emprêgo em trabalhos subterrâneos nas minas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO sido aprovada, pelo Decreto-lei nº 664, de 30 de junho de 1969, a Convenção nº 124, da Organização Internacional do Trabalho, concorrente ao exame médico para determinação da aptidão dos adolescentes a emprêgo em trabalhos subterrâneos nas minas, adotada a 24 de junho de 1965, por ocasião da quadrigésima-nona sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho.

E HAVENDO o Instrumento brasileiro de ratificação sido registrado na Repartição Internacional do Trabalho a 21 de agôsto de 1970;

DECRETA que a referida Convenção apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada a cumprida tão inteiramente como nela se contém, a partir do dia 21 de agôsto de 1971, data em que estará em vigor para o Brasil, de conformidade com o disposto no seu artigo VII, parágrafo 3.

Brasília, 5 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1970, Página 8620 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 22 Vol. 8 (Publicação Original)