Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 67.232, de 22 de Setembro de 1970
EMENTA: Redistribui, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, cargo integrante do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1970, Página 8265 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 432 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação:
O Anexo encontra-se publicado no D.O.U de 23/09/1970, p.8265.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTERIO DA INDUSTRIA E DO COMÉRCIOMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Pessoal - Quadro
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - Pessoal - Quadro
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - Pessoal - Quadro