Legislação Informatizada - Decreto nº 67.232, de 22 de Setembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.232, de 22 de Setembro de 1970

Redistribui, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, cargo integrante do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº MIC-15.177-65,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica redistribuído, a partir de 30 de março de 1962, no Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Indústria e do Comércio, um cargo de Escriturário, classe A, nível 8, dos mesmos Quadro e Parte do Ministério do Trabalho e Previdência Social, vago em decorrência do enquadramento previsto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e efetivado por fôrça do Decreto número 55.443, de 5 janeiro de 1965.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Marcus Vinicius Pratini de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1970, Página 8265 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 432 Vol. 6 (Publicação Original)