Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 66.952, de 23 de Julho de 1970

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada no município de Manaus, Estado do Amazonas, necessária à construção da Estação Repetidora de Microondas de Lajes, integrantes do Sistema Nacional de Telecomunicações, a cargo da Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1970, Página 5601 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 107 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADES PÚBLICAS - Atos pessoais
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES - Imóveis