Legislação Informatizada - Decreto nº 66.952, de 23 de Julho de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.952, de 23 de Julho de 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada no município de Manaus, Estado do Amazonas, necessária à construção da Estação Repetidora de Microondas de Lajes, integrantes do Sistema Nacional de Telecomunicações, a cargo da Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, com fundamento na letra "h" do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, uma área situada no lugar denominado Lajes, Município de Manaus, Estado do Amazonas, à margem esquerda do Rio Negro, na confluência deste com o Rio Solimões, destinada à construção de uma estação repetidora de microondas, assim caracterizada:

      Terreno de contorno polígono irregular, com perímetro de 2.752 m (dois mil e setecentos e cinquenta e dois metros) e superfície de 160 638 m² (cento e sessenta mil e seiscentos e trinta e oito metros quadrados). Compõe-se de quatro áreas adjacentes: área 1 (um) com 19.893 m² (dezenove mil e oitocentos e noventa e três metros quadrados) de propriedade da Companhia Brasileira de Plantações, sediada na Travessa Huascar de Figueiredo, 1.088, Manaus, Amazonas, quadrilátero com perímetro de 592 m (quinhentos e noventa e dois metros), limitando-se ao norte, oeste e sul com terras dessa Companhia e a leste, com terras do espólio de Arthur Guimarães Ferreira, área 2 (dois), com 8.708 m² (oito mil setecentos e oito metros quadrados e setecentos e oito metros quadrados), de propriedade do espólio de Arthur Guimarães Ferreira, quadrilátero com perímetro de 571,5 m (quinhentos e setenta e um metros e cinco decímetros), limitando-se ao norte e ao sul com terras do mesmo espólio, a oeste com terras da Companhia Brasileira de Plantações e a leste, com terras do espólio de Fortunata Pereira; área 3 (três), com 11.485 m² (onze mil e quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados), de propriedade do espólio de Fortunata Pereira, quadrilátero com perímetro de 635,5m (seiscentos e trinta e três metros e cinco decímetros), limitando-se ao norte e ao sul com terras do mesmo espólio, a oeste, com terras do espólio de Arthur Guimarães Ferreira e a leste com terras de Petrônio Pinheiro e Alfredo Jacauna Pinheiro; Área 4 (quatro), com 120,552 m² (cento e vinte mil e quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados) de propriedade de Petrônio Pinheiro e Alfredo Jacauna Pinheiro, residentes na Rua Paraíba, 334, Manaus, Amazonas, polígono de seis lados, com perímetros de 1.556m (um mil e quinhentos e cinquenta e seis metros) limitando-se ao norte e a leste com terras do mesmos proprietários, a oeste, com terras do espólio de Fortunata Pereira e ao sul, com o Rio Negro, tudo de acôrdo com o que consta do Processo nº 2.291-70 do Ministério das Comunicações.

     Art. 2º. Fica autorizada a Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, a promover, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios, a desapropriação dos referidos imóveis.

     Art. 3º. A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1970, 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1970, Página 5601 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 107 Vol. 6 (Publicação Original)