Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 66.951, de 23 de Julho de 1970

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituições de servidão de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, imóveis e benfeitorias situados em municípios dos Estados do Rio de Janeiro e Guanabara, necessários às obras de construção do oleoduto Caxias-Santa Cruz-Volta Redonda.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1970, Página 5601 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 106 Vol. 6 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1970, Página 5775 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADES PÚBLICAS - Atos pessoais
SERVIDÃO ADMINSTRATIVA - Constituição - Atos pessoais
PETROBRÁS S.A. - Imóveis
PETROBRÁS S.A. - Servidão Adimistrativas