Legislação Informatizada - Decreto nº 66.951, de 23 de Julho de 1970 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 66.951, de 23 de Julho de 1970
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituições de servidão de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, imóveis e benfeitorias situados em municípios dos Estados do Rio de Janeiro e Guanabara, necessários às obras de construção do oleoduto Caxias-Santa Cruz-Volta Redonda.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 28 de julho de 1970)
RETIFICAÇÃO
Na página 5.603. 1ª coluna, na Ementa.
ONDE SE LÊ:
... da Companhia Teleônica Brasileira ....
LEIA-SE:
... da Companhia Telefônica Brasileira ....
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1970
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1970, Página 5775 (Retificação)