Legislação Informatizada - Decreto nº 66.951, de 23 de Julho de 1970 - Retificação

Decreto nº 66.951, de 23 de Julho de 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituições de servidão de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, imóveis e benfeitorias situados em municípios dos Estados do Rio de Janeiro e Guanabara, necessários às obras de construção do oleoduto Caxias-Santa Cruz-Volta Redonda.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 28 de julho de 1970)

RETIFICAÇÃO

Na página 5.603. 1ª coluna, na Ementa.

ONDE SE LÊ:

... da Companhia Teleônica Brasileira ....

LEIA-SE:

... da Companhia Telefônica Brasileira ....


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1970, Página 5775 (Retificação)