Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 66.945, de 23 de Julho de 1970
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, terras, imóveis e demais benfeitorias situados no município de Barueri, Estado de São Paulo necessários à construção de oleodutos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1970, Página 5515 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 72 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1970, Página 5682 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADES PÚBLICAS - Atos pessoais
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - Constituição - Atos pessoais
PETROBRÁS S.A. - Imóveis
PETROBRÁS S.A. - Servidões Administrativas
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - Constituição - Atos pessoais
PETROBRÁS S.A. - Imóveis
PETROBRÁS S.A. - Servidões Administrativas