Legislação Informatizada - Decreto nº 66.734, de 17 de Junho de 1970 - Publicação Original

Decreto nº 66.734, de 17 de Junho de 1970

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, de terreno situado no Território Federal do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita à Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA), do terreno com a área de 308,86 m² (trezentos e oito metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), situado na Avenida Caetano da Silva, esquina com a Avenida Veiga Cabral, na cidade de Oiapoque, no Território Federal do Amapá, de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 292.642, de 1966.

     Art. 2º. O terreno a que se refere o artigo anterior se destina ao pôsto de puericultura da mencionada Fundação, já construído tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias se lhe fôr dada, no todo ou em parte utilização diversa ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Júlio Barata


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1970, Página 4565 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 403 Vol. 4 (Publicação Original)