Legislação Informatizada - Decreto nº 66.689, de 11 de Junho de 1970 - Retificação

Decreto nº 66.689, de 11 de Junho de 1970

Regulamenta o Decreto-lei nº 941, de 13 de outubro de 1969, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 24 de junho de 1970)

RETIFICAÇÃO

Na 1ª página, 2ª coluna, no parágrafo 2º, letra "b", do artigo 6º,

ONDE SE LÊ:
 b) ... de acôrdo como regulamento específico no Ministério da saúde.

LEIA-SE:
b) ... de acôrdo com o regulamento específico no Ministério da saúde.

Na página 4.630, 1ª coluna, no § 4º do artigo 106,

ONDE SE LÊ:
§ 4º ...substituí-lo a qualquer tempo ...

LEIA-SE:
§ 4º ...substituí-lo a qualquer tempo ...

Na página 4.631, 2ª coluna, no artigo 145, item XI,

ONDE SE LÊ:
XI - prestar assistência religiosa às às Forças Armadas e Auxiliares ... 

LEIA-SE:
XI - prestar assistência religiosa às Forças Armadas e Auxiliares ... 

Na página 4.632, 2ª coluna, no § 5º , do artigo 156,

ONDE SE LÊ:
§ 5º ... Curso Superior em estabalecimento Nacional de Ensino ...

LEIA-SE:
§ 5º ... Curso Superior em estabelecimento Nacional de Ensino ...

Nos anexos, acrescentam-se os três primeiros modêlos que, por omissão, deixaram de ser publicados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1970, Página 4704 (Retificação)