Legislação Informatizada - Decreto nº 66.689, de 11 de Junho de 1970 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 66.689, de 11 de Junho de 1970
Regulamenta o Decreto-lei nº 941, de 13 de outubro de 1969, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Na página 4.628, 2ª coluna, no artigo 58, § 2º,
ÔNDE SE LÊ:
... que
o representante no Brasil.
LEIA-SE:
... que o represente no
Brasil.
Na página 4.629, 3ª coluna, no artigo 97,
ONDE SE LÊ:
... documentos de retorno ao Brasil.
LEIA-SE:
...
documento de retorno ao Brasil
Na 4ª coluna, no artigo 101, parágrafo
único,
ONDE SE LÊ:
... supervenientes à instaurações do
Inquérito...
LEIA-SE:
Supervenientes à instauração do
Inquérito...
Na página4.630, 1ª coluna, no artigo 108,
ONDE SE
LÊ:
... prevista em lei para estrangiro...
LEIA-SE:
... prevista em
lei para estrangeiro...
Na 4ª coluna, no artigo 130,
ONDE SE
LÊ:
... se processou entre Estado estrangeiro...
LEIA-SE:
... se
processou entre Estados estrangeiros...
Na página 4.631, 3ª
coluna,
ONDE SE LÊ:
Art.17.E` lícito...
LEIA-SE:
Art..147.E`
lícito...
Na página 4.632, 1ª coluna, no artigo 155, item II,
ONDE
SE LÊ:
... anos de serviço ininterruptos.
LEIA-SE:
... anos de
serviços ininterruptos.
Na página 4.633, 3ª coluna, no artigo
199,
ONDE SE LÊ:
... poderão ser dispensadas de
visto...
LEIA-SE:
... poderão ser dispensados de
visto...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1970, Página 7770 (Retificação)