Legislação Informatizada - Decreto nº 66.689, de 11 de Junho de 1970 - Retificação

Decreto nº 66.689, de 11 de Junho de 1970

Regulamenta o Decreto-lei nº 941, de 13 de outubro de 1969, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

Na página 4.628, 2ª coluna, no artigo 58, § 2º,

ÔNDE SE LÊ:
... que o representante no Brasil.

LEIA-SE:
... que o represente no Brasil.

Na página 4.629, 3ª coluna, no artigo 97,

ONDE SE LÊ:
... documentos de retorno ao Brasil.

LEIA-SE:
... documento de retorno ao Brasil

Na 4ª coluna, no artigo 101, parágrafo único,

ONDE SE LÊ:
... supervenientes à instaurações do Inquérito...

LEIA-SE:
Supervenientes à instauração do Inquérito...

Na página4.630, 1ª coluna, no artigo 108,

ONDE SE LÊ:
... prevista em lei para estrangiro...

LEIA-SE:
... prevista em lei para estrangeiro...

Na 4ª coluna, no artigo 130,

ONDE SE LÊ:
... se processou entre Estado estrangeiro...

LEIA-SE:
... se processou entre Estados estrangeiros...

Na página 4.631, 3ª coluna,

ONDE SE LÊ:
Art.17.E` lícito...

LEIA-SE:
Art..147.E` lícito...

Na página 4.632, 1ª coluna, no artigo 155, item II,

ONDE SE LÊ:
... anos de serviço ininterruptos.

LEIA-SE:
... anos de serviços ininterruptos.

Na página 4.633, 3ª coluna, no artigo 199,

ONDE SE LÊ:
... poderão ser dispensadas de visto...

LEIA-SE:
... poderão ser dispensados de visto...








Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1970, Página 7770 (Retificação)