Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 66.383, de 25 de Março de 1970
EMENTA: Aprova o enquadramento definitivo dos servidores do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, amparados pelo Parágrafo único do artigo 23 da Lei nº ;4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1970, Página 2321 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 702019, Página 281 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação:
Os Anexos mencionados no art. 1º foram publicados no D.O.U de 30/03/1970, pág. 2322.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
INSTITUTO JOAQUIM NABUCO DE PESQUISAS SOCIAIS - Pessoal - Quadro