Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 66.383, de 25 de Março de 1970

EMENTA: Aprova o enquadramento definitivo dos servidores do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, amparados pelo Parágrafo único do artigo 23 da Lei nº ;4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1970, Página 2321 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 702019, Página 281 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação: Os Anexos mencionados no art. 1º foram publicados no D.O.U de 30/03/1970, pág. 2322.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
INSTITUTO JOAQUIM NABUCO DE PESQUISAS SOCIAIS - Pessoal - Quadro