Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 66.270, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1970
EMENTA: Concede à empresa Immobiliare Casa Latina-Societá per Azioni autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1970, Página 1538 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 174 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação:
O Anexo referente ao presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 02/03/1970, pág. 1538.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
AUTORIZAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Funcionamento - Território nacional - Empresa estrangeira - País estrangeiro - Itália
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