Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 66.270, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1970

EMENTA: Concede à empresa Immobiliare Casa Latina-Societá per Azioni autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1970, Página 1538 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 174 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação: O Anexo referente ao presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 02/03/1970, pág. 1538.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
AUTORIZAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Funcionamento - Território nacional - Empresa estrangeira - País estrangeiro - Itália
IMOBILIÁRIA