Legislação Informatizada - Decreto nº 66.270, de 26 de Fevereiro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 66.270, de 26 de Fevereiro de 1970
Concede à empresa Immobiliare Casa Latina-Societá per Azioni autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Art. 1º. É concedida
à emprêsa Imobiliare Casa Latina-Societá per Azioni, cujo objetivo é a administração de bens, com sede na cidade de Roma - Itália, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 63.674, de 22 de novembro de 1968, autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil, com o capital destinado às operações da filial brasileira elevado de NCr$ 1.249.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta e nove mil cruzeiros novos) para NCr$ 1.589.000,00 (hum milhão, quinhentos e oitenta e nove mil cruzeiros novos), em virtude de correção monetária dos valores do Ativo imobilizado, nos termos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, bem como através do aproveitamento de Reservas, consoante resolução adotada pelo Conselho de Administração, em reunião realizada a 27 de março de 1969, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1970, Página 1538 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 174 Vol. 2 (Publicação Original)